Seleção Docente

  1. SELEÇAO DOCENTE (por chamada)

Para a apreciação de propostas de novos credenciamentos de professores (permanente ou colaborador) no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) – Mestrado Profissional em Educação da Universidade Estadual do Maranhão será realizada de acordo com a demanda do Mestrado em Educação e aprovada pelo seu colegiado. Docentes com interesse na publicação de chamada interna, deverão preencher formulários disponibilizado no site do Mestrado e encaminhá-lo, na data prevista, com a devida documentação comprobatória. O ingresso do(s) aprovado(s) ocorrerá no início do ano subsequente.

O Colegiado avaliará as candidaturas ao credenciamento, assim como a renovação de credenciamento de professores permanentes e colaboradores, tendo por orientação os seguintes critérios:

– ser coordenador ou membro de projeto de pesquisa com financiamento, aprovado em Edital;

– ser coordenador ou membro de projeto de pesquisa com ou sem financiamento, aprovado em Edital, em Assembleia Departamental ou Colegiado de Curso;

– ser coordenador de projeto de iniciação científica;

– ter participação em grupos de pesquisa certificados pelo CNPq, em programas ou projetos especiais, em redes de pesquisadores nacionais ou internacionais;

– ter projetos e produções acadêmicas assim como o desenvolvimento de produtos de natureza técnico-tecnológica voltados para temáticas relacionadas com a linha de pesquisa de sua atuação;

– apresentar até cinco produtos, entre artigos com qualis CAPES, livros e capítulos de livro, e produto técnico-tecnológico;

– os livros e capítulos de livros deverão ser anexados à proposta, em formato PDF, contendo: capa, contracapa, índice remissivo, sumário, prefácio/introdução, conselho editorial (quando couber), informações sobre os autores, informação sobre financiamento da obra, ficha bibliográfica, duas páginas iniciais de cada capítulo mencionado em caso de coletâneas, ou duas páginas iniciais e finais, no caso de obra autoral;

– somente serão contabilizadas as publicações que tiverem informações completas: registro do ISBN, editora, no caso de livros; e o ISSN, no caso de periódicos. É também necessário indicar o número de páginas dos artigos, capítulos e livros completos, mesmo quando se tratar de publicações eletrônicas (pode-se registrar “1” como a primeira página e o total de páginas como a última);

– orientar Trabalhos de Conclusão de Curso, no caso dos professores sem aposentadoria;

– ter produção científica relevante, como publicações de livro; organização de livro; capítulo de livro; organização de número temático ou de dossiê de periódico; editoria de periódicos científicos (classificados entre Al a B2); tradução de livro, de capítulo ou de artigo científico; livros didáticos; e verbetes descritivos que se configurem como ensaio, artigos, livros, capítulos de livros, indexados em qualis regulamentado pela CAPES correspondente à avaliação quadrienal dos Programas de Pós-Graduação;

– apresentar projetos que tenham relação temática com as linhas de pesquisa do PPGE;

– com base nas linhas de pesquisa do Mestrado em Educação, apresentar um plano de disciplina que poderá ministrar.

– ter disponibilidade para dedicar-se às atividades atinentes ao Programa.

O descredenciamento de professores do Programa, terá sua principal orientação o documento de Área da Educação quanto a publicação, projetos de pesquisa, orientação e ministração de aula. O colegiado se orientará também, para os casos de descredenciamento de professores, quando do não atendimento dos critérios.