INFORMATIVO SOBRE O CALENDÁRIO 2020.1


Por em 5 de maio de 2020



Prezados alunos e professores do PPGE/UEMA
Tendo em conta o que dispõe a portaria 40/2020 – GR/UEMA, as atividades no âmbito da pós-graduação da UEMA reiniciam nesta terça-feira, 5 de maio/2020. Dadas as circunstâncias atuais, impostas pelas medidas de isolamento social, esclarecemos que todas as atividades ocorrerão remotamente, por meio de plataformas digitais, com a adoção de metodologias, atividades e cronogramas que possibilitem a consecução do trabalho acadêmico, sem prejuízos para a construção do conhecimento teórico-prático e crítico. Considerando ponto de pauta discutido em reunião do Colegiado do PPGE, realizada em 04.05.2020, por meio de vídeo conferência, tendo em conta o as determinações da aludida Portaria, foram definidos critérios quanto à retomada do Calendário 2020.1, conforme dispostos abaixo:
1 – O PPGE/UEMA retorna às atividades acadêmicas, incluindo Bancas de Qualificação de Projetos de Dissertação, entre outras, a partir de 11/05/2020, por meio de plataformas digitais;
2. Serão canceladas as disciplinas optativas e cumpridas somente as obrigatórias Pesquisa em Educação e Políticas Educacionais no Brasil, sendo oferecida em Bloco, uma de cada vez, com encontros semanais, com duração mínima de 50 minutos. Os encontros terão flexibilidade de dias e horários combinados pelo professor da disciplina e pelos alunos, sendo, também, combinado o aplicativo a ser utilizado;
3. O Programa das disciplinas não sofrerão supressão de conteúdos, com alterações somente da metodologia do trabalho e das atividades a serem cumpridas, bem como da sistemática de avaliação;
4 – As Bancas de Qualificação estão abertas para agendamento a partir de 05/05, mas com calendário aberto no período de 11.05 a 30.06.2020, com dia e horário a ser acertado entre o aluno, o orientador e o membro externo, levando em conta a agendamento deste último. Ressaltando que todo agendamento deve ser comunicado à Coordenação do PPGE, com todas as informações sobre os integrantes da Banca;
5 – As atividades de pesquisa devem levar em conta os condicionantes de sua realização, tais como: viabilidade, para os casos de pesquisa de campo; disponibilidade de instituições e sujeitos participantes da pesquisa; atendimento às normas de segurança das autoridades sanitárias, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e distanciamento de 2 metros, além de outras que incidirem sobre cada caso, sempre em conformidade com a portaria 40/2020-GR-UEMA e normas sanitárias do Ministério da Saúde, secretária de Saúde do Estado e/ou dos Municípios envolvidos na pesquisa e as decisões da reunião de colegiado do PPGE/UEMA.
6 – A plataforma de aulas, por meio remoto e as Bancas de Qualificação por vídeo conferência serão informadas pela coordenação ou a critério dos professores, respeitando as normas antes citadas.
Agradecendo a compreensão e a colaboração de todos, apresentamos nossas cordiais saudações.
São Luís, 05 de maio de 2020.
Severino Vilar de Albuquereque



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